sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Regimento da Biblioteca

Regimento Interno da Biblioteca do

Polo de Educação Superior UABBP de Balneário Pinhal

Capítulo I

Das competências

Art.1º À Biblioteca da UABBP compete desenvolver e implantar a política de desenvolvimento do seu acervo bibliográfico e promover o tratamento, organização e a disseminação de informações necessárias aos trabalhos escolares e acadêmicos.

Capítulo II

Do Acervo

Art. 2º O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, mapas, jornais, CDROMS, DVDs e outros materiais, e é especializado nas mais diversas áreas do conhecimento.

Capítulo III

Do funcionamento

Art. 3 A biblioteca do Polo de Educação Superior UABBP funcionará de segunda à sexta-feira, dás 14h às 17h e 20 min. e das 19h às 22h. Extraordinariamente aos sábados conforme a necessidade dos alunos e professores.

Art. 4 Os objetos pessoais devem ser deixados a entrada, não sendo permitidas bolsas e pastas em geral, somente material de anotação.

Art. 5 Deve-se manter o silêncio no âmbito da Biblioteca, preservando o espaço de leitura e pesquisa.

Art. 6 Os usuários poderão consultar qualquer documento, sendo-lhes facultado livre acesso as estantes desde que tenham cuidado de conservação e manuseio com que lhes é permitido.

Art. 7 Os usuários não devem sem autorização do (a) funcionário (a) circular ou retirar documentos.

Art. 8 Os documentos retirados das estantes não devem ser arrumados pelos utilizadores. Devem ser colocados nas mesas de apoio disponíveis para esse fim, junto da mesa da funcionária. Os periódicos, depois de utilizados, deverão ser deixados na mesa da área.

Art. 9 Os materiais multimídia e audiovisuais, utilizados na Biblioteca, são da Biblioteca. Só com permissão expressa poderão os utilizadores trazer materiais seus.

Art. 10 Os usuários não poderão comer ou beber em nenhuma zona da Biblioteca. Igualmente não é permitida a deslocação do mobiliário sem autorização expressa da funcionária da Biblioteca.

Art. 11 Não é permitido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas ou capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca (cotas, carimbos) nos documentos.

Art. 12 Os professores, tutores, alunos e demais usuários deverão realizar um cadastro prévio para retirar livros e/ou outros documentos. Quando necessitarem utilizar o espaço da biblioteca como complemento de aula deverão agendar previamente junto ao funcionário responsável.

Capítulo IV

Dos Direitos e Deveres

Art. 13 Todos os usuários têm direito à:

§ 1º Frequentar a Biblioteca;

§ 2º Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca (caixa de sugestões);

§ 3º Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca e constantes neste Regimento;

§ 4º Utilizar o seu conteúdo segundo as seguintes normas:

· Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de livre acesso;

· Todas as publicações, com exceção de dicionários, enciclopédias, revistas e jornais e outras obras devidamente sinalizadas, podem ser requisitadas para retirada da biblioteca, devendo ser devidamente cadastrado e comprometendo-se mediante assinatura no termo de retirada a devolver os documentos.

· Os usuários podem obter fotocópias (não integrais) de qualquer publicação que não possa sair da biblioteca.

Art. 14 Todos os usuários tem o dever de:

· Cumprir as normas estabelecidas neste regimento;

· Quem perder ou danificar qualquer documento terá de repô-lo ou pagar a importância necessária à sua aquisição.

· Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliar;

· Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível;

· Não consumir alimentos e bebidas no espaço da Biblioteca do Polo;

· Não alterar o posicionamento dos documentos nas estantes;

· Não utilizar equipamentos eletrônicos pessoais (telefones, MP3, MP$ e afins, etc.).

· Acatar as indicações que forem transmitidas pela Coordenadora da Biblioteca, por qualquer professor presente e pela funcionária.

Capítulo V

Do Empréstimo Domiciliar

Art. 15 É admitida a leitura domiciliar através da requisição de até três livros pelo período de sete dias úteis, renovável pelo mesmo período de forma presencial ou via e-mail (uab.bp.biblioteca@gmail.com) caso os documentos não estejam sendo solicitados por outros usuários mediante lista de espera.

Art. 16 Os atrasos, deteriorações e extravio de documentos emprestados para leitura domiciliar serão penalizados com sanções que poderão ir desde o pagamento ou reposição dos documentos até à suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliar.

§ 1º Se o leitor não proceder à devolução da obra requisitada no prazo estabelecido, deverá pagar uma multa de R$ 1,00 por cada dia de atraso, por cada livro requisitado.

§ 2º O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal.

§ 3º Escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases ou rasgar folhas, é considerada uma deterioração voluntária.

§ 4º Se isto ocorrer, o usuário reporá um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição.

§ 5º Enquanto a Biblioteca da Escola não for indenizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos ao leitor responsável por esses fatos.

§ 6º A Biblioteca da UABBP reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliar aos usuários que obtiverem posse prolongada e abusiva de publicações.

Art. 17 Cada usuário é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos emprestados. Recomenda-se a não cedência dos mesmos a terceiros.

Art. 18 Existem documentos não requisitáveis para leitura domiciliar (obras de referência, nomeadamente, dicionários, enciclopédias, publicações periódicas, audiovisuais originais).

Capítulo VI

Prazo de Vigência deste Regimento

Art. 19 O presente documento poderá ser revisto no início de cada ano letivo.

Capítulo VII

Das disposições finais

Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador da UABBP, Diretor da Escola e Auxiliar da Biblioteca.

Este regimento entra em vigor a contar de hoje, 04 de novembro de 2009.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Implantação de Ferramentas de Gestão na Biblioteca

Esta semana está se desenvolvendo a aplicação de Ferramentas de Gestão visando desenvolver a qualidade de atendimento aos usuários da Biblioteca do Polo UABBP.
A coordenadora do Polo, Srª Suzana Motta Werlang, aplicou a ferramenta 5W2H, uma espécie de checklist visando identificar os problemas no cadastramento dos livros. Já a secretária do Polo,StªPaula Fogaça Marques, aplicou a ferramenta Diagrama de pareto, que trata-se de um gráfico de barras, que serviu para auxiliar no controle e gerenciamento do acervo. Ambas participam de um Curso de Extensão - o CAPATEC, ofertado pela UFRGS, buscando aperfeiçoar o trabalho e dar mais qualificação aos serviços oferecidos no Polo aos alunos e comuninade em geral.
Este trabalho conta com o auxilio dos profissionais que atuam na Biblioteca, o professor Ismael Silveira e a estagiária Suzane, juntamente com o Poder Executivo de Balneário Pinhal que auxilia na manutenção e reposição dos materiais necessários.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Biblioteca UABBP


Informamos a todos que a Biblioteca do Polo UABBP está aberta para uso de todos os acadêmicos e comunidade escolar. O horário de funcionamento é dàs 14h às 22h, de segunda à sexta-feira onde encontram-se mais de 1000 exemplares a disposição dos leitores, sendo títulos específicos das áreas do conhecimento relacionadas aos cursos oferecidos neste Polo.